
Estatuto
TÍTULO I
DA CONSTITUIÇÃO, BASE TERRITORIAL, PRERROGATIVAS, DIREITOS E DEVERES
CAPÍTULO I
DA CONSTITUIÇÃO, BASE TERRITORIAL E DURAÇÃO
ART. 1º - O Sindicato dos Servidores da Universidade Federal de São João del-Rei – SINDS-UFSJ, pessoa jurídica de direito privado, de natureza e fins não lucrativos, com duração indeterminada, fundado a partir da transformação da Associação dos Servidores da Fundação de Ensino Superior de São João del-Rei – ASFUNREI, deliberada em Assembléia Extraordinária de ratificação da criação do SINDSUFSJ, realizada em 24 de março de 2014 e aprovada por unanimidade pelos associados presentes, com sede e foro no Município de São João del-Rei/MG, à Praça Frei Orlando, nº 170, Centro, CEP 36037-352, e constitui-se para fins de defesa e representação legal dos servidores da Universidade Federal de São João del-Rei, estendendo sua base territorial nas cidades de São João del-Rei, Divinópolis, Sete Lagoas e Ouro Branco, todas no Estado de Minas Gerais, doravante denominados categoria.
Parágrafo Único - São Instituições vinculadas à UFSJ, para fins deste Estatuto, todas as Unidades, Fundações e demais pessoas jurídicas, de direito público ou privado, que mantêm vínculo estatutário com a Universidade Federal de São João del-Rei.
CAPÍTULO II
DOS PRINCÍPIOS, OBJETIVOS E PRERROGATIVAS
ART. 2º - O SINDS-UFSJ é regido pelos seguintes princípios:
I – independência de classes;
II – autonomia frente ao Estado, à classe patronal, aos partidos políticos e aos credos religiosos;
III – combatividade e defesa dos interesses históricos e imediatos da Categoria e dos trabalhadores em geral;
IV – democracia com participação e controle dos trabalhadores nas ações, decisões e instâncias do SINDS-UFSJ;
V – luta pelo fim de toda exploração e opressão do homem pelo homem;
VI – sustentação política e financeira ao SINDS-UFSJ, como responsabilidade voluntária dos integrantes da categoria, expressão de sua consciência quanto à necessidade de fortalecimento de sua filiação;
VII – defesa da unificação dos movimentos e entidades dos trabalhadores e servidores públicos das Universidades e demais Instituições.
ART 3º - Constituem objetivos do SINDS-UFSJ:
I - promover a aproximação, integração e solidariedade entre os filiados, através de atividades de caráter social, culturais, recreativas, artísticas e assistenciais;
II - servir de elo entre os filiados e a direção da UFSJ, nas relações de interesse individual ou coletivo, sempre que necessário;
III - apoiar os filiados em suas justas aspirações coletivas;
IV – lutar pela melhoria e preservação das condições de trabalho, saúde, educação e vida, de modo geral da categoria;
V - defender a autonomia e a liberdade sindicais;
VI – defender os direitos coletivos dos integrantes da categoria, em qualquer instância administrativa, judicial ou extrajudicial;
VII - implementar a organização da categoria por local de trabalho;
VIII – defender as liberdades individuais e coletivas, o respeito à justiça social e aos direitos fundamentais de homens e mulheres e o fim de toda e qualquer forma de exploração, discriminação e opressão;
IX – promover a formação política e sindical da categoria;
X- defender o patrimônio público, artístico, histórico, cultural, econômico e financeiro da Universidade Federal de São João del-Rei e das demais instituições públicas de ensino em geral;
XI – promover a solidariedade entre os trabalhadores para a concretização da paz e do desenvolvimento em todo o mundo;
XII - lutar intransigentemente pela defesa do patrimônio público do país, em especial pelo ensino e saúde públicos e gratuitos, democratizados e de qualidade, voltados para os interesses da classe trabalhadora;
XIII - defender os interesses coletivos e da população em geral, sempre que relacionados ao regular funcionamento da Universidade Federal de São João del-Rei, ou serviços por ela organizados, por todos os meios não vedados em lei, inclusive a propositura de ação civil pública, ou mediante qualquer outro expediente, judicial ou extrajudicial.
ART. 4º - Constituem prerrogativas do SINDS-UFSJ:
I - representar, perante as autoridades patronais, estatais, judiciárias ou de qualquer outra instância, os direitos e interesses gerais, coletivos e individuais dos membros da categoria, decorrentes das relações de trabalho entre os mesmos com a Universidade Federal de São João del-Rei;
II - representar processualmente a base da categoria, quando se fizer necessário após decisão de uma das instâncias do Sindicato;
III - decidir, coordenar e encaminhar os atos decorrentes das decisões da categoria tomadas nas instâncias do SINDS-UFSJ, relativos à oportunidade de exercer o direito de greve e o âmbito dos interesses que devam por meio dele ser defendidos;
IV - estabelecer, na forma deste Estatuto, a contribuição mensal dos filiados, visando garantir a independência e a autonomia da Entidade nos planos políticos e financeiros;
V - promover a sindicalização dos trabalhadores da categoria;
VI - representar a categoria nos congressos, conferências, encontros e outros eventos ou atividades em que se fizer necessário;
VII - manter relações com as demais entidades representativas da classe trabalhadora e da sociedade civil, visando a concretização da solidariedade e defesa dos interesses gerais dos trabalhadores do país e do mundo;
VIII – filiar-se a outras entidades afins, sejam elas de caráter federativo ou não, nacionais ou internacionais, mediante aprovação de Assembléia Geral do SINDS-UFSJ;
IX – filiar-se, desde que aprovado pela Assembléia Estatutária, a entidades de assessoria sindical que tratem de temas como economia, saúde dos trabalhadores e formação política e sindical, dentre outros que se fizerem necessários.
X – eleger representantes da categoria para participação em eventos ou atividades, sempre que necessário.
DOS FILIADOS
CAPÍTULO I
DA ADMISSÃO E EXCLUSÃO DE FILIADOS
ART. 5º- A admissão do filiado far-se-á mediante requerimento, em impresso próprio, dirigido à Coordenação do SINDS-UFSJ.
ART. 6º - No caso de recusa de inscrição, em ofício reservado, serão comunicados os motivos dessa decisão ao candidato, a quem é assegurado o direito de recorrer à Assembléia Geral.
ART. 7º - Aprovada a inscrição, será expedida a carteira de filiado, devidamente assinada pela Coordenação, ficando o seu portador sujeito a apresentá-la sempre que solicitada.
ART. 8º - A exclusão do filiado dar-se-á:
I - a seu pedido;
II - por exoneração do quadro da UFSJ, observada a ressalva constante no parágrafo 2º do artigo 9º;
III - por decisão da Diretoria Executiva, com recurso à Assembléia Geral, em caso de infringência a este Estatuto ou de procedimento contrário aos interesses da categoria.
CAPÍTULO II
DOS FILIADOS, DIREITOS E DEVERES
ART. 9º - A todo servidor público federal em educação que tenha atividade na UFSJ é garantido o direito de filiar-se ao SINDS-UFSJ.
§ 1º - O dispositivo deste artigo também se aplica aos servidores aposentados e pensionistas da UFSJ, sendo que os pensionistas são denominados filiados especiais.
§ 2º - A exoneração do trabalhador, desde que não seja por questões políticas, implicará, caso não se questione em juízo o ato, perda de sua condição de filiado e, se possuir cargo eletivo na entidade, perdê-lo-á, assumindo sua vaga o seu substituto legal, de acordo com este Estatuto.
ART. 10 - São direitos dos filiados:
I - votar e ser votado em eleições de organismos e representações do SINDS-UFSJ, respeitadas as determinações deste Estatuto;
II - participar das atividades do SINDS-UFSJ de acordo com as definições deste Estatuto;
III - apresentar às instâncias do SINDS-UFSJ, por seu intermédio ou de seus representantes, propostas, sugestões ou representações de qualquer natureza;
IV - recorrer das decisões da Coordenação do SINDS-UFSJ às instâncias superiores;
V - gozar dos benefícios e assistências proporcionadas pelo SINDS-UFSJ;
VI - ter acesso à prestação de contas e à situação financeira do SINDS-UFSJ, na forma definida por este Estatuto.
Parágrafo Único – Os filiados especiais farão jus a todos os direitos elencados acima, salvo o disposto no inciso I.
ART. 11 - São deveres dos filiados:
I - observar o presente Estatuto e o Regimento;
II - pagar, pontualmente, as contribuições financeiras definidas pela Assembléia Estatutária do SINDS-UFSJ;
III - exigir o cumprimento dos objetivos e determinações deste Estatuto e das deliberações dos organismos do SINDS-UFSJ;
IV - zelar pela manutenção do patrimônio e serviços do SINDS-UFSJ;
V – informar a Diretoria Executiva qualquer ocorrência que, direta ou indiretamente, prejudique o Sindicato, seu nome ou patrimônio.
CAPÍTULO III
DOS IMPEDIMENTOS, INFRAÇÕES E PENALIDADES
ART. 12 - O filiado que se afastar da UFSJ, em caráter temporário, poderá votar, desde que cumprido o inciso II do art. 11, mas não poderá ser votado durante o período em que durar o afastamento.
ART. 13 - O filiado que infringir qualquer disposição deste Estatuto ficará sujeito às seguintes penalidades:
I. advertência;
II. suspensão;
III.exclusão do quadro social.
§ 1º - À pena de advertência se sujeita o filiado que cometer faltas de pequena gravidade e será proposta pela Diretoria Executiva do SINDS-UFSJ.
§ 2º - À pena de suspensão se sujeita o filiado que cometer falta de maior gravidade ou que tenha recebido mais de duas advertências no período de 90 (noventa) dias.
§ 3º - A pena de suspensão varia de 15 (quinze) a 90 (noventa) dias, além de privar o filiado de seus direitos sem isentá-lo de suas obrigações, inclusive a de ressarcir os prejuízos que tenha causado ao Sindicato.
§ 4º - À pena de exclusão se sujeita o filiado que receber mais de duas suspensões, por proposta de qualquer membro da Diretoria Executiva e aplicada pelos Coordenadores Gerais do Sindicato.
§ 5º - As penas serão retiradas da ficha do filiado, decorrido o período de 5 (cinco) anos da data de sua aplicação.
ART. 14 - O filiado está sujeito às penalidades descritas nos incisos I, II e III do artigo 13, quando descumprir as decisões adotadas nos fóruns de deliberações da categoria, ou atentar contra a ética e a solidariedade entre os trabalhadores, na esfera do SINDS-UFSJ.
§ 1º - A apuração e a aplicação das penas previstas neste Estatuto serão feitas na forma da avaliação da Diretoria Executiva do SINDS-UFSJ, assegurada ampla defesa ao filiado.
§ 2º - Aplicada a penalidade, o filiado poderá recorrer da decisão, sendo a Assembléia Estatutária do SINDS-UFSJ a instância máxima;
§ 3º - Em caso de exclusão do filiado, o seu retorno aos quadros do SINDS-UFSJ deverá ser autorizado pela Assembléia Estatutária, que é a instância superior.
TÍTULO III
DA ORGANIZAÇÃO DO SINDS-UFSJ
ART. 15 - O SINDS-UFSJ é constituído pelos seguintes organismos e instâncias:
I – Assembléia Estatutária;
II – Assembléia Geral;
III - Diretoria Executiva;
IV – Conselho Fiscal.
CAPÍTULO I
DA ASSEMBLÉIA ESTATUTÁRIA DO SINDS-UFSJ
ART. 16 – A Assembléia Estatutária é a instância máxima de deliberação do SINDS-UFSJ e é constituída por todos os filiados convocados exclusivamente para a realização do evento em instâncias deliberativas de base, na forma deste Estatuto, em gozo dos seus direitos.
Parágrafo Único – A Assembléia Estatutária delibera sobre todo e qualquer assunto constante da pauta de convocação.
ART. 17 - A convocação da Assembléia Estatutária será feita com uma antecedência mínima de 3 (três) dias úteis, exceto em períodos de luta da categoria, garantida a ampla divulgação da convocatória por cartazes, pelo jornal da Entidade ou outros mecanismos.
§ 1º - A Assembléia Estatutária será instalada em primeira convocação com a presença de 2/3 dos filiados e em segunda convocação, 30(trinta) minutos depois, com a presença de no mínimo 1/3 dos filiados.
§ 2º - º - No caso de reforma estatutária ou destituição de diretores à Assembléia Estatutária, será instalada, em primeira convocação, com a maioria absoluta dos filiados e, em segunda convocação, com a presença de pelo menos 1/3 dos filiados.
§ 3º - As deliberações serão tomadas pela maioria simples dos votantes em primeira e segunda convocações, salvo, no caso do § 2º, em que será necessário o voto concorde de 2/3 dos filiados presentes com direito a voto, em primeira e segunda convocações.
§ 4º - Será admitido voto por procuração somente nos casos de destituição de diretores e reforma do Estatuto, desde que a Assembléia Estatutária atribua poderes especiais para esse fim.
§ 5º - A Assembléia Estatutária poderá ser convocada por 1/5 (um quinto) dos filiados com direito a voto.
ART. 18 – São atribuições da Assembléia Estatutária do SINDS-UFSJ:
I – aprovar as diretrizes para a consecução dos objetivos da Entidade, propostas pela Diretoria ou por Comissões criadas para tal fim;
II – aprovar o plano de ação anual do SINDS-UFSJ, as metas de trabalho sindical e as suas linhas gerais de ação;
III - decidir, em última instância, sobre recursos interpostos de decisões de outros organismos do SINDS-UFSJ;
IV - decidir sobre modificações no presente Estatuto, quando esse ponto constar explicitamente da pauta de convocação da Assembléia Estatutária;
V - decidir pela dissolução do SINDS-UFSJ, de acordo com o disposto neste Estatuto, quando esse ponto constar explicitamente da pauta de convocação da Assembléia Estatutária;
VI – convocar eleição e destituir a Diretoria Executiva nos casos mencionados neste Estatuto;
VII - aprovar as contas anualmente.
CAPÍTULO II
DA ASSEMBLÉIA GERAL
ART. 19 - A Assembléia Geral, segunda instância de decisão do SINDS-UFSJ, convocada, quando necessária, pela Diretoria Executiva do Sindicato ou pelos filiados, será composta por todos os filiados com direito a voto e deliberará sobre a pauta aprovada no início dos trabalhos, dentro dos limites fixados neste Estatuto.
Parágrafo Único – A Assembléia Geral poderá ser convocada por 1/5 (um quinto) dos filiados com direito a voto.
ART. 20 – A convocatória da Assembléia Geral será feita com uma antecedência mínima de 3 (três) dias úteis, exceto em períodos de luta da categoria, garantida a ampla divulgação da convocatória por cartazes, pelo jornal da Entidade ou outros mecanismos.
§ 1º - A Assembléia Geral será instalada em primeira chamada com a presença de 10% (dez por cento) dos filiados, em segunda chamada, 30 (trinta) minutos depois, com qualquer quórum.
§ 2º - As deliberações da Assembléia Geral serão tomadas pela maioria simples dos presentes.
CAPÍTULO III
DA DIRETORIA EXECUTIVA DO SINDICATO
ART. 21 - São atribuições coletivas da Diretoria Executiva do Sindicato:
I - estabelecer as diretrizes para a consecução dos objetivos da Entidade, propostas pela Diretoria ou por Comissões criadas para tal fim;
II – estabelecer o plano de ação anual do SINDS-UFSJ, as metas de trabalho sindical e as suas linhas gerais de ação;
III - representar o SINDS-UFSJ e defender os interesses da categoria e dos filiados, coletiva e individualmente, frente aos poderes públicos, autoridades constituídas e direções das Unidades da Universidade Federal de São João del-Rei e outros;
IV - cumprir e fazer cumprir este Estatuto, bem como as deliberações das instâncias a ela superiores do SINDS-UFSJ, encaminhando a política por elas definidas, assim como aquelas emanadas das entidades de grau superior a que a Entidade seja filiada;
V – representar o SINDS-UFSJ nas negociações, acordos, contratos e dissídios coletivos da categoria;
VI – gerir o patrimônio e as finanças do SINDS-UFSJ, garantindo sua utilização para o cumprimento deste Estatuto e das deliberações das instâncias que lhe sejam superiores do SINDS-UFSJ, e dar suporte financeiro e político junto à base da categoria;
VII – elaborar relatórios financeiros e prestações de contas que, depois de apreciadas pelo Conselho Fiscal, serão submetidas à apreciação da categoria;
VIII – convocar as Assembléias Ordinárias ou Extraordinárias do SINDS-UFSJ;
IX - convocar a Assembléia Estatutária, as reuniões por local de trabalho, na forma deste Estatuto e do Regimento Interno do SINDS-UFSJ;
X – dar posse à Diretoria Executiva eleita para o mandato consecutivo;
XI – organizar e dar suporte necessário aos processos eleitorais, de acordo com o estabelecido neste Estatuto;
XII – constituir departamentos, comissões e grupos de trabalho, permanentes ou temporários, de acordo com as necessidades do SINDS-UFSJ, definindo seus membros e atribuições;
XIII – convocar as eleições para os organismos do SINDS-UFSJ, segundo o previsto neste Estatuto;
XIV – garantir a filiação de qualquer membro da categoria, sem distinção, segundo o previsto neste Estatuto;
XV – promover a organização política dos aposentados, visando a sua integração às lutas da categoria.
ART. 22 – O mandato da Diretoria Executiva será de 3 (três) anos, eleita em escrutínio secreto, universal e direto, aprovado em Assembléia Estatutária, por meio da participação de todos os filiados com direito a voto e de acordo com o estabelecido neste Estatuto, no Regimento Interno do SINDS-UFSJ e no regulamento eleitoral.
ART. 23 - A Diretoria Executiva do SINDS-UFSJ será constituída por 14 (quatorze) membros efetivos e 3 (três) suplentes, dispostos em 7 (sete) Coordenações, a saber:
I - Coordenação-Geral;
II - Coordenação de Organização Política, Educação e Formação Sindical;
III - Coordenação de Administração e Finanças;
IV - Coordenação de Comunicação Sindical e Assuntos Jurídicos;
V - Coordenação de Saúde;
VI – Coordenação de Atividades Culturais, Esporte e Lazer;
VII – Coordenação de Aposentados e Pensionistas.
§ 1º - As Coordenações serão compostas por 2 (dois) membros.
§ 2º - Serão permitidos o remanejamento e a redistribuição dos diretores pelas Coordenações, decididos no âmbito da Diretoria Executiva do Sindicato.
SEÇÃO I
DO FUNCIONAMENTO E CONTROLE DO MANDATO
ART. 24 - A Diretoria Executiva se reunirá, ordinariamente, uma vez a cada 15 (quinze) dias.
Parágrafo Único – A Diretoria Executiva do Sindicato poderá se reunir extraordinariamente, por convocação de qualquer de seus membros.
ART. 25 – Qualquer membro da Diretoria Executiva do Sindicato poderá ser destituído pela Assembléia Estatutária, ou por ela provisoriamente afastado, até deliberação final, por proposição de qualquer instância, desde que esse ponto conste da pauta de convocação da referida Assembléia Estatutária.
§ 1º - O processo de destituição do mandato será precedido por comissão de ética, assegurado ao Diretor, amplo direito de defesa, seguindo procedimento minuciosamente regulamentado no Regimento Interno do SINDS-UFSJ.
§ 2 º - Em caso de destituição coletiva da Diretoria Executiva do Sindicato, a Assembléia Estatutária deverá nomear Comissão Provisória, na forma do Regimento Interno do SINDS-UFSJ, para organizar eleições que deverão ocorrer num prazo máximo de 90 (noventa) dias.
ART. 26 – O Regimento Interno do Sindicato será elaborado pela Diretoria Executiva e submetido à aprovação da Assembléia Estatutária.
SEÇÃO II
DAS COORDENAÇÕES E SUAS ATRIBUIÇÕES ESPECIAIS
ART. 27 – São atribuições da Coordenação-Geral:
I - coordenar as atividades gerais do SINDS-UFSJ;
II - representar o SINDS-UFSJ perante as autoridades judiciárias e administrativas, podendo delegar poderes;
III - promover a integração com os demais sindicatos;
IV - promover o intercâmbio e a troca de informações com outras entidades sindicais.
ART. 28 - São atribuições da Coordenação-Geral junto com a Coordenação de Administração e Finanças:
I - administrar o patrimônio, os recursos materiais e as relações com os trabalhadores do SINDS-UFSJ, bem como as rotinas necessárias ao bom funcionamento da entidade como um todo;
II - coordenar e controlar a utilização e circulação de material em todo o SINDS-UFSJ;
III – indicar e firmar a contratação e extinção de convênios ou acordos de cooperação da Diretoria Executiva do SINDS-UFSJ com outras entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, cabendo recurso final às instâncias que lhe sejam superiores por parte de todo e qualquer filiado;
IV - admitir e demitir trabalhadores no SINDS-UFSJ, quando autorizado pela Diretoria Executiva, bem como proceder a todos os atos pertinentes à relação de trabalho;
V – assinar títulos, cheques, duplicatas, promissórias, contratos, convênios e outros documentos contábeis e efetuar as despesas autorizadas pela Diretoria Executiva;
VI – receber, dar quitação e elaborar mensalmente o demonstrativo de receitas e despesas, trimestralmente o balancete e anualmente os balanços financeiro e patrimonial;
VII – elaborar o plano orçamentário anual.
ART. 29 – São atribuições da Coordenação de Organização Política, Educação e Formação Sindical:
I – planejar, implantar e acompanhar as atividades de sindicalização nos diversos locais de trabalho;
II – elaborar programas de formação política para a categoria, devendo os mesmos serem aprovados pela Diretoria Executiva do Sindicato;
III – coletar, sistematizar e processar dados de interesse da categoria, elaborando análise sobre os setores educacional e público, além daquelas relacionadas com a situação socioeconômica e a memória histórica da categoria;
IV – promover e coordenar a representação por local de trabalho junto ao Sindicato;
V – coordenar os trabalhos das Comissões dos representantes por local de trabalho;
VI – apresentar nas reuniões da Diretoria Executiva os problemas específicos levantados nas Unidades;
VII – propor convênios com entidades de apoio à sua área de atuação;
VIII - elaborar políticas e projetos sobre a educação em geral, e a Universidade em particular, submetendo-os para decisão das instâncias que lhe sejam superiores;
IX – desenvolver, no âmbito do Sindicato, projetos e pesquisas que visem a adoção de pedagogias engajadas na causa dos trabalhadores e resultem na superação das debilidades acadêmicas das categorias;
X - acompanhar e orientar as lutas vinculadas à educação brasileira, incluindo nestas o permanente acompanhamento, nacional e local, do suporte orçamentário da educação pública brasileira, e, em especial, da Universidade.
Art. 30 – São atribuições da Coordenação de Administração e Finanças:
I – lavrar e manter em dia as atas e o registro das reuniões da Diretoria Executiva e demais instâncias superiores do SINDS-UFSJ, assim como manter organizadas a documentação e a correspondência da Entidade;
II – organizar e secretariar as reuniões da Diretoria Executiva do SINDS-UFSJ;
III – organizar e preparar os informes e relatórios da Diretoria Executiva para as instâncias superiores;
IV – manter atualizados o registro e o cadastro dos filiados e preparar levantamentos sobre a evolução e outras características do quadro de filiados;
V – coordenar e controlar a utilização e circulação de material em todo o SINDS-UFSJ;
VI – elaborar o plano orçamentário anual;
VII – rubricar os livros contábeis e similares do SINDS-UFSJ e supervisionar a guarda dos valores e títulos a ele pertencentes, bem como toda a documentação contábil;
VIII – elaborar, 30 (trinta) dias antes das eleições para a Diretoria Executiva do Sindicato, relatório das disponibilidades financeiras existentes dentro da gestão e das respectivas alocações.
ART. 31 – São atribuições da Coordenação de Comunicação Sindical e Assuntos Jurídicos:
I – divulgar todas as resoluções das instâncias deliberativas e da Diretoria Executiva do Sindicato;
II – ter sob sua responsabilidade a publicação e distribuição de informativos, do jornal do Sindicato e outras publicações;
III – zelar pela busca e divulgação de informações entre o SINDS-UFSJ, a categoria e o conjunto da sociedade;
IV – desenvolver campanhas publicitárias definidas pela Diretoria Executiva do Sindicato ou instâncias superiores, desde que haja recursos financeiros para tal;
V – manter contato com a imprensa e divulgar as atividades do SINDS-UFSJ;
VI – propor, permanentemente, alternativas de divulgação e publicidade do SINDS-UFSJ, melhorando a sua qualidade e democratizando cada vez mais o acesso à informação;
VII – desenvolver e aplicar outras formas de comunicação sindical, regulares ou não, desde que aprovadas pela Diretoria Executiva do Sindicato ou instâncias superiores;
VIII – manter permanente intercâmbio com outras entidades sindicais e com a central sindical a que o SINDS-UFSJ for filiado;
IX – organizar o serviço de assistência jurídica aos filiados e assessoria à Diretoria Executiva do Sindicato;
X – promover estudos sobre a legislação que envolva a vida funcional dos filiados e a organização das Instituições de Ensino e dos Servidores Públicos em geral;
XI – coordenar politicamente a atuação jurídica da Entidade, integrando-a às demais atividades do Sindicato;
XII – promover e organizar, junto à Diretoria Executiva, seminários internos sobre temas de interesse da categoria.
ART. 32 – São atribuições da Coordenação de Saúde:
I – elaborar textos, artigos e outras publicações e promover eventos que visem a formação da categoria a respeito do tema saúde, devendo os mesmos serem aprovados pela Diretoria Executiva do Sindicato ou instâncias superiores;
II – criar Grupo de Trabalho de discussão sobre a saúde e/ou problemas a ela relacionados no interior do Sindicato;
III – manter cadastro atualizado dos participantes do Grupo de Trabalho de Saúde e dos eventos realizados sobre o tema;
IV – estabelecer parcerias com entidades de apoio à sua área de atuação;
V – documentar e analisar as experiências de luta e organização dos trabalhadores na área de saúde, garantindo a construção de sua memória histórica;
VI – elaborar e submeter, para decisão das instâncias superiores, políticas e projetos sobre a saúde em geral e a saúde do trabalhador em particular;
VII – acompanhar e orientar as lutas vinculadas à saúde pública, incluindo nestas o permanente acompanhamento, nacional e local, do suporte orçamentário do setor de saúde e, em especial, na Universidade;
VIII – estabelecer intercâmbio com entidades nacionais e internacionais, sindicais ou não, com vistas à defesa intransigente da saúde pública gratuita e de qualidade em geral e dos trabalhadores em particular;
ART. 33 – São atribuições da Coordenação de Atividades Culturais, Esporte e Lazer:
I – planejar, implementar e administrar as atividades culturais, de esporte e lazer do SINDS-UFSJ;
II – criar Grupo de Trabalho de cultura, de esporte e lazer do SINDS-UFSJ;
III – manter cadastro atualizado dos participantes do Grupo de Trabalho das atividades culturais, eventos esportivos e de lazer patrocinados pelo SINDS-UFSJ;
IV – supervisionar a guarda do patrimônio relativo aos eventos e atividades culturais, esportivas e lazer do SINDS-UFSJ;
V – representar o SINDS-UFSJ junto às demais entidades sindicais, quando se tratar de eventos culturais, esportivos ou de lazer;
VI – estabelecer convênios e protocolos de colaboração com outras entidades, visando a integração esportiva dos trabalhadores em geral e da categoria em particular;
VII – promover eventos culturais, esportivos e de lazer orientados para a integração da categoria.
ART. 34 – São atribuições da Coordenação dos Aposentados e Pensionistas:
I – manter cadastro atualizado dos aposentados e pensionistas;
II - promover a integração dos aposentados e pensionistas, envolvendo-os nas atividades da categoria e do SINDS-UFSJ;
III – promover, em conjunto com as demais Coordenações, atividades multidisciplinares objetivando a integração dos aposentados e pensionistas;
IV - criar grupo de trabalho, visando promover a organização política dos aposentados e pensionistas, integrando-os às lutas da categoria.
CAPÍTULO IV
DO CONSELHO FISCAL
ART. 35 – O Conselho Fiscal será composto por 3 (três) membros titulares e 2 (dois) suplentes com mandato de 2 (dois) anos, sendo permitida a reeleição por mais um período consecutivo.
Parágrafo Único - É vedada a acumulação de cargos de membro do Conselho Fiscal e da Diretoria Executiva do Sindicato.
ART. 36 – São atribuições do Conselho Fiscal:
I – fiscalizar a gestão financeira e patrimonial do SINDS-UFSJ;
II – dar parecer sobre o relatório financeiro e a apresentação de contas da Diretoria Executiva, a serem submetidos, anualmente, à Assembléia Estatutária;
III – requerer, a qualquer momento, vistoria dos livros do SINDS-UFSJ, tomando as providências necessárias em caso de irregularidade;
IV – propor medidas que objetivam a melhor racionalização da gestão financeira e patrimonial do SINDS-UFSJ.
TÍTULO IV
DAS ELEIÇÕES DO SINDS-UFSJ
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
ART. 37 – As eleições serão convocadas pela Diretoria Executiva do Sindicato através de edital publicado no Jornal do SINDS-UFSJ, que mencionará obrigatoriamente:
I – data, horário e locais de votação nos dois turnos;
II – prazo para inscrição das chapas e horários de funcionamento da secretaria do Sindicato, onde as chapas serão registradas;
III – prazo para impugnação das candidaturas;
IV – divulgação de resultados e prazo para recursos.
§ 1º - As eleições serão convocadas com antecedência máxima de 60 (sessenta) dias e mínima de 30 (trinta) dias em relação à data do pleito.
§ 2º - Cópias do Edital a que se refere este artigo deverão ser afixadas na sede e subsedes do Sindicato, bem como em todas as unidades-base do Sindicato, de modo a garantir a mais ampla divulgação das eleições.
§ 3º - Caso a Diretoria Executiva do SINDS-UFSJ não convoque eleições nos prazos previstos, estas poderão ser convocadas por no mínimo 5% (cinco por cento) da categoria, em situação regular de sindicalização.
ART. 38 – A Diretoria Executiva do SINDS-UFSJ será eleita em escrutínio secreto e direto, com a participação dos filiados em condição de votar e serem votados.
§1º - São considerados filiados em condições de votar aqueles que, na data das eleições:
I – estiverem em dia com sua mensalidade e seus compromissos financeiros com o SINDS-UFSJ;
II – estiverem no gozo dos seus direitos sociais, conferidos neste Estatuto;
III – tenham se filiado até 60 (sessenta) dias antes do pleito.
§ 2º - Para se candidatarem à Diretoria Executiva do Sindicato, os integrantes da categoria deverão estar filiados à Entidade há pelo menos 6 (seis) meses e estar em dia com as suas obrigações estatutárias.
§ 3º - Nenhum membro da Diretoria do SINDS-UFSJ poderá acumular seus mandatos com cargos de Direção (CD), ou seus equivalentes, na Administração da UFSJ, ou nas instituições referidas no parágrafo único do artigo 1º deste Estatuto.
§ 4º - Não será permitido o voto por procuração ou por qualquer outro meio de representação.
ART. 39 – As eleições para a Diretoria Executiva do SINDS-UFSJ ocorrerão em turno, sendo declarada vencedora a chapa que obtiver maior número de votos válidos.
§1º - Havendo empate entre as chapas concorrentes no primeiro turno, serão realizados tantos turnos subseqüentes quantos forem necessários para que ocorra o desempate.
§2º - Entre um turno e o subseqüente existirá um prazo mínimo de 15 (quinze) dias.
§3º - É vedada a fusão de chapas regularmente inscritas, bem como a mudança de candidatos, salvo se houver impugnação.
§4º - Nenhum membro da Diretoria Executiva do Sindicato poderá acumular seu mandato com mandato de outra entidade representativa de classe.
ART. 40 – As demais disposições relativas a esses processos eleitorais serão objeto de Regimentos Eleitorais a cada processo, aprovados pela Diretoria Executiva do SINDS-UFSJ.
CAPÍTULO II
DA ELEIÇÃO DO CONSELHO FISCAL
ART. 41 – As eleições para os Membros do Conselho Fiscal seguirão as mesmas normas do estabelecido para as eleições da Diretoria Executiva.
TÍTULO V
DO PATRIMÔNIO E DA SUSTENTAÇÃO FINANCEIRA
CAPÍTULO I
DO PATRIMÔNIO
ART. 42 – O Patrimônio do SINDS-UFSJ é constituído:
I – pelos bens móveis e imóveis de sua propriedade;
II – pelos títulos e ativos financeiros sob sua guarda e poder;
III – pelos bens e valores adquiridos e/ou recebidos como doação;
ART. 43 – A compra, venda ou alienação, a qualquer título, do patrimônio do SINDS-UFSJ, dependerá de aprovação em Assembléia Estatutária.
CAPÍTULO II
DA SUSTENTAÇÃO FINANCEIRA
ART. 44 – Fazem parte do ativo financeiro do SINDS-UFSJ:
I – a contribuição mensal dos filiados;
II – as contribuições de campanha deliberadas nas Assembléias;
III – as doações;
IV – os recursos previstos em convênios com entidades nacionais ou estrangeiras;
V – os recursos decorrentes de aplicação financeira;
VI – outras rendas eventuais.
§ 1º - A contribuição mensal dos filiados será de 1% (um por cento) da remuneração bruta fixa (exceto benefícios sociais), podendo ser alterada na Assembléia Estatutária ou na Assembléia Geral.
§ 2º - O SINDS-UFSJ comunicará anualmente à Universidade Federal de São João del-Rei que dispensa a categoria da contribuição sindical compulsória prevista na legislação.
§ 3º - Caso a contribuição prevista no parágrafo anterior seja descontada pela Administração da UFSJ, independentemente da vontade do SINDS-UFSJ expressa na forma do parágrafo anterior, a parcela repassada ao Sindicato será devolvida integralmente à categoria.
TÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
SEÇÃO I
DAS ALTERAÇÕES DO ESTATUTO
ART. 45 – O presente Estatuto só poderá ser alterado, no todo ou em parte, em Assembléia Estatutária, convocada para tal fim, com o voto concorde de 2/3 (dois terços) dos presentes, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos filiados, ou com menos de 1/3 (um terço) nas convocações seguintes.
SEÇÃO II
DA DISSOLUÇÃO DO SINDS-UFSJ
ART. 46 – A dissolução do SINDS-UFSJ somente poderá ocorrer por deliberação de 2/3 (dois terços) dos votantes da Assembléia Estatutária do Sindicato, convocados na forma deste Estatuto.
Parágrafo Único – A Assembléia Estatutária de que trata o caput deste artigo decidirá, em caso de dissolução, à qual entidade de fins não econômicos será destinado o remanescente do patrimônio do SINDS-UFSJ.
SEÇÃO III
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
ART. 47 – Os filiados não respondem, mesmo que subsidiariamente, pelas obrigações fiscais e financeiras do SINDS-UFSJ.
ART. 48 – Os critérios para contratação de funcionários para o Sindicato serão estabelecidos pela Diretoria Executiva, com o parecer do Conselho Fiscal.
ART. 49 – Nenhum membro da Diretoria do SINDS-UFSJ receberá remuneração pelos serviços prestados à Entidade.
ART. 50 – Serão nulos de pleno direito os atos praticados com o objetivo de desvirtuar, impedir ou fraudar a aplicação dos preceitos contidos neste Estatuto.
ART. 51 – Os casos omissos neste Estatuto serão definidos pelas instâncias de deliberação do SINDS-UFSJ.
CAPÍTULO II
DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
ART. 52 – Serão considerados filiados ao SINDS-UFSJ todos os filiados da ASFUNREI, mantidas as datas de filiação.
ART. 53 – A atual Diretoria da ASFUNREI constituirá a Diretoria Provisória do SINDS-UFSJ.
Parágrafo Único – A Diretoria Provisória terá um prazo de 3 (três) meses para viabilizar e convocar eleições para a 1ª Diretoria Executiva do Sindicato e o Conselho Fiscal.
ART. 54 – Este Estatuto entra em vigor na data de sua aprovação, com as alterações propostas na Assembléia Geral Extraordinária, com a posterior publicação e registro, na forma da lei, revogadas as disposições estatutárias e regimentais em contrário.