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REUNIÃO DO COMANDO LOCAL DE GREVE COM O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO (PROPE)

 

 

        Na manhã do dia 04/06/2014, no SINDS-UFSJ, os servidores Técnico-Administrativos em Educação (TAEs) Agostinho, Carvalho, Joana, Marcius e Monique reuniram-se com o Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação André Luiz Mota para avaliar as opções de qualificação dos TAEs da UFSJ em nível stricto sensu. De acordo com o Pró-Reitor, a proposta de Mestrado Profissional “Gestão de Processos Institucionais” recebeu o segundo parecer favorável necessário para apreciação do CONEP e do CONSU, e posterior encaminhamento à CAPES, até 05/06/20141. As alterações sugeridas estavam sendo realizadas, inclusive a mudança na nomenclatura para “Gestão de Processos e Ética”. Ele informou, ainda, que a Universidade Federal de Santa Maria apresentou proposta do Mestrado Profissional “Gestão Educacional” (em rede), do qual a UFSJ participa e com direito a 20 vagas, e que já está na CAPES para apreciação. De acordo com o prof. André, o Mestrado em Administração Pública (PROFIAP), proposto pela ANDIFES2, será de ampla concorrência, ou seja, estará aberto para candidatos servidores de outras IFES e não somente para os servidores das instituições participantes aprovadas neste momento. Ele informou, também, que haverá exigência do exame da ANPAD3. Em relação à destinação de vagas para TAEs nos mestrados acadêmicos da UFSJ, informou que o assunto já foi levado ao conhecimento dos Coordenadores desses programas. Questionado sobre a possibilidade de uma representação dos TAEs participar de uma próxima reunião do Colegiado daqueles Coordenadores, o prof. André respondeu positivamente e disse que nos informará quando houver o agendamento da reunião.

Outras possibilidades de ingresso em programas stricto sensu foram levantadas, tais como MINTER e DINTER, que são interinstitucionais (o prof. André se mostrou receptivo em buscar mais informações). Sobre a possibilidade de convênio com instituições particulares, a exemplo do que ocorre na UFOP e na UFMG, esclareceu que essa situação não é competência da PROPE. Dessa forma, o assunto deverá ser pauta de discussão do CLG diretamente com a Reitoria em reunião a ser agendada.

 

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