
As normas que irão reger o XXIV CONFASUBRA são as que constam no regimento do congresso, aprovado na última Plenária da Fasubra Sindical, e o Estatuto da federação.
A seguir, um ponto a ponto com as principais definições sobre como ocorrerá a eleição de delegados para o XXIV Confasubra:
1- A eleição para o XXIV CONFASUBRA será por chapas e estas chapas obrigatoriamente defenderão uma das dez teses publicadas no site da Fasubra: https://fasubra.org.br/geral/confira-as-teses-apresentadas-para-xxiv-confasubra/.
2- Na base do Sinds-UFSJ temos 671 trabalhadores, portanto temos direito a até 7 delegados, dependendo da presença nas assembleias. Na sede teremos direito a até 4 (quatro) delegados e cada campus avançado terá direito a até 1 delegado.
Caso nas assembleias dos campus avançados, não sejam eleitos(as) delegados(as), as vagas disponíveis serão acrescidas no cômputo ao qual o Sinds-UFSJ faz jus.
3- O critério para a escolha de delegados é o seguinte:
O número máximo de delegados por entidade é a proporção de 1 (um) para cada 100(cem) trabalhadores/trabalhadores e 1 na base ou fração maior ou igual a 50 (cinquenta) trabalhadores da base do Sinds-UFSJ.
O critério para a escolha de delegados na assembleia é de 1 (um) delegado para cada 10(dez) presentes e + 1 para fração igual ou maior que 5(cinco), segundo o Artigo 5 do regimento.
4- A eleição será proporcional aos votos obtidos em cada chapa.
5- Cada chapa deverá ser composta por, no mínimo, 20 (vinte por cento) da delegação titular a que a base tem direito de eleger, conforme lista de presença. O número máximo de integrantes da chapa será do conjunto de titulares acrescido de até 50%(cinquenta por cento) de suplentes.
6- As assembleias das entidades de base da FASUBRA Sindical que serão realizadas para eleger as delegações para o XXIV CONFASUBRA somente podem ser realizadas de forma presencial, como prevê o Estatuto da federação.
7- As delegadas e delegados eleitos(as) devem estar filiados às suas respectivas entidades de base, em um período maior ou igual a 90 (noventa) dias antecedendo o CONFASUBRA, portanto, até 16 de fevereiro de 2023.
8- Podem participar da assembleia filiados e não filiados ao Sinds-UFSJ. Os não filiados poderão votar e os filiados podem votar e serem votados.