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REITORIA RESPONDE QUESTIONAMENTO DO SINDS-UFSJ EM RELAÇÃO AOS FUNCIONÁRIOS TERCEIRIZADOS DA LIMPEZA



Atendendo a solicitação de vários de seus filiados, no dia 17 de janeiro, o Sinds encaminhou um ofício para a reitoria da Universidade Federal de São João del-Rei cobrando um posicionamento a respeito da decisão que impediu os profissionais terceirizados da limpeza em todos os campi da UFSJ de serem atingidos pelo horário especial de turno único aplicado durante as férias acadêmicas, configurando assim tratamento diferenciado, uma vez que outros funcionários terceirizados da instituição estão cumprindo a jornada de trabalho especial.


Em resposta, encaminhada ao sindicato na quarta (25), a reitoria destacou o artigo da portaria que estabeleceu a Jornada de Trabalho de Turno Único na UFSJ, que estabelece que “o turno único não se aplica às atividades consideradas essenciais da Universidade, sejam de caráter permanente, temporário ou eventual, a critério das Direções das Divisões, Diretoria do CCO, Chefias de Setor, Pró-reitorias e Reitoria”.


Considerando que “o período de férias é essencial para que as profissionais da limpeza possam executar a higienização aprofundada dos ambientes, no tempo e ritmo adequados” e que as chuvas registradas nas últimos meses “acarretaram necessidades de consertos que demandam preparo e tempo para execução”, as unidades responsáveis pela gestão e fiscalização dos contratos de limpeza avaliaram que a aplicação do regime de turno único prejudicaria significativamente a execução desses serviços.


Confira o ofício inicial do Sinds-UFSJ e a resposta da reitoria na íntegra:


ofício 004-2023 sinds
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Ofício 017-2023.pdfassinado
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