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SAIBA COMO PARTICIPAR DA ELEIÇÃO DA CIS




A Comissão Eleitoral para Eleição de Membros da Comissão Interna de Supervisão (CIS) republicou o Edital nº 01/2020, disponível no endereço eletrônico https://ufsj.edu.br/cis/eleicao.php. Há vagas para cinco membros titulares e três membros suplentes. São eleitores elegíveis técnico-administrativos ativos e aposentados.

Confira o Calendário Eleitoral:

I - Retificação e republicação do Edital: 15 de julho de 2020

II - Recursos ao Edital: até 17 de julho 2020 2

III - Período de Inscrições: das 08:00h do dia 20 de julho de 2020 às 23:59h do dia 22 de julho de 2020;

IV - Homologação e divulgação das candidaturas: 23 de julho de 2020 (até 17 horas);

V - Período para realização da campanha eleitoral pelos candidatos: 23 de julho de 2020 (a partir das 17 horas) a 27 de julho de 2020;

VI - Data de eleição: 28 de julho de 2020, das 00:01h às 23:59h, exclusivamente no endereço eletrônico https://eleicoes.ufsj.edu.br;

VII - Homologação e encaminhamento à Reitoria: 29 de julho de 2020.

Como se Inscrever:

As inscrições serão realizadas exclusivamente por meio do e-mail coaco@ufsj.edu.br, a partir das 08:00h do dia 20/07/2020 às 23:59h do dia 22/07/2020, constando as seguintes informações: I - Assunto do e-mail: CIS - inscrição de candidato para o Edital nº 1/2020; II - Nome completo do candidato; III - Matrícula SIAPE; IV - Telefone para contato; V - Data de nascimento; V - Data de ingresso no cargo do PCCTAE; VI - Data de ingresso na UFSJ, no cargo PCCTAE.

São atribuições da Comissão Interna de Supervisão (CIS):


1- acompanhar a implantação do plano de carreira em todas as suas etapas, bem como o trabalho da Comissão de Enquadramento;

2- orientar a área de pessoal, bem como os servidores, quanto ao plano de carreira dos cargos técnico-administrativos em educação;

3- fiscalizar e avaliar a implementação do plano de carreira no âmbito da respectiva instituição federal de ensino;

4- propor à Comissão Nacional de Supervisão as alterações necessárias para o aprimoramento do plano;

5- apresentar propostas e fiscalizar a elaboração e a execução do plano de desenvolvimento de pessoal da instituição federal de ensino e seus programas de capacitação, de avaliação e de dimensionamento das necessidades de pessoal e modelo de alocação de vagas;

6- avaliar, anualmente, as propostas de lotação da instituição federal de ensino, conforme o inciso I do § 1 o do art. 24 da Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005;

7- acompanhar o processo de identificação dos ambientes organizacionais da IFE proposto pela área de pessoal, bem como os cargos que os integram;

8- examinar os casos omissos referentes ao plano de carreira e encaminhá-los à Comissão Nacional de Supervisão.

Atenciosamente,

Comissão Eleitoral para Eleição de Membros da Comissão Interna de Supervisão

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