O SINDS vem informar a todos filiados que, conforme decisão do Reitor Prof. Sérgio Cerqueira, as atividades administrativas presenciais da UFSJ estão suspensas a partir do dia 23/03, em decorrência da pandemia do novo coronavírus. Desde o dia 17/03, o SINDS havia solicitado a suspensão das atividades administrativas presenciais da UFSJ, através do Ofício 08/2020 SINDS. Ainda na tarde de terça-feira (17/03) a UFSJ emitiu portaria definindo os critérios para o enfrentamento do novo coronavírus, a qual contemplava a liberação de atividades presenciais para uma parte dos servidores, conforme previsto nas INs 19 e 21/2020 do Ministério da Economia, e a elaboração de planos de trabalho para os demais, que poderiam manter atividades administrativas presenciais.
No dia 19/03, enviamos novo Ofício junto à reitoria, reiterando a necessidade da suspensão das atividades administrativas presenciais, desta vez fazendo pedido de suspensão por pelo menos por 7 dias, para que a instituição pudesse adequar seus planos de trabalho, o que foi rejeitado pela Reitoria, ontem, dia 20/03. O reitor reafirmou que não via necessidade de suspender todas as atividades administrativas presenciais naquele momento.No final da tarde de hoje, enviamos mais um Ofício à Reitoria (Ofício 10/2020 SINDS (em anexo), alertando sobre a situação do agravamento da situação da pandemia e solicitando a extensão da possibilidade do home-office para mais servidores, como aqueles servidores com encargos familiares (com filhas ou filhos, que coabitem com pessoas idosas ou com deficiência, pessoas com doenças crônicas que podem ter seu quadro agravado pelo COVID-19), pedindo que esses servidores fossem colocados imediatamente em trabalho remoto, já que a Portaria 113 não contemplava todos os casos. Pedimos ainda uma melhor definição das atividades essenciais presenciais, além de reportar à reitoria casos e problemas recebidos em relação a aplicação da Portaria 113/2020.
Quase que simultaneamente ao envio do Ofício 10/2020 SINDS ao Reitor no final da tarde de hoje, foi publicada a Portaria 122/2020 (https://ufsj.edu.br/…/asc…/PORT122%20-%20Medidas%20COVID.pdf), determinando a suspensão das atividades administrativas presenciais por tempo indeterminado, exceto as essenciais de segurança, saúde e limpeza, decisão que no entendimento do SINDS, é a mais acertada para o momento de crise pelo que passamos.
O SINDS mais uma vez reitera seu compromisso com os técnicos administrativos da UFSJ e se coloca à inteira disposição da categoria para enfrentar essa crise humanitária pela qual passamos. Estamos certos de que vamos vencer mais este desafio. Permaneçam firmes!!!!
Diretoria Executiva



