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SINDS-UFSJ, ADUFSJ E DCE SE POSICIONAM SOBRE AULAS REMOTAS EMERGENCIAIS NA UFSJ





As entidades representativas dos segmentos da UFSJ, docentes, estudantes e TAEs, a ADUFSJ, o DCE-UFSJ e o SINDS-UFSJ, se reuniram com suas respectivas categorias neste curto período de tempo e, a partir dessas discussões, produziram documentos específicos a cada categoria sobre a adoção de atividade remota emergencial de ensino na UFSJ. Entretanto, algumas das questões debatidas e deliberadas por essas entidades afetam a toda a comunidade acadêmica que defenda uma universidade pública e inclusiva. Assim, trazemos para o debate o posicionamento das três categorias que define os princípios e as condições para a realização dessas atividades que não podem ser negligenciadas. Condições essas que devem ser equacionadas antes do início de qualquer atividade remota.


O debate sobre a adoção de atividade remota emergencial deve ser norteado pelo princípio da preservação da vida humana, pelo debate democrático e paritário, pautado na perspectiva de coibir toda forma de discriminação e assédio e também no princípio da defesa dos trabalhadores.


A forma com que vem sendo feita a condução do debate tem preocupado as três entidades, que, em momentos diferentes nas últimas semanas, apontaram questões basilares para a construção de um modelo de ensino remoto menos danoso à comunidade universitária, mas que, por razões pouco claras, não estão sendo resolvidas ou consideradas na condução das proposições. Assim, reiteramos que, antes de se estabelecer um calendário ou mesmo o modelo das atividades, é preciso definir com objetividade e clareza uma série de questões:

  • Que as discussões e proposições possam ser feitas com representações paritárias sempre que possível, evitando assim uma enviesamento das decisões por apenas um segmento, que se imponha sobre os outros. Nesse debate espera-se coibir de forma radical práticas de assédio moral ou de silenciamento de qualquer segmento ou entidade.

  • Que seja mantida a suspensão das atividades presenciais até dezembro de 2020, exceto os casos especiais de acordo com normativa do Ministério da Educação (MEC). Assim, entendemos que somente atividades presenciais consideradas essenciais devam acontecer na instituição, não sendo possível a implementação de um modelo de atividade remota que gere demanda de deslocamento dos servidores, docentes, terceirizados, TAEs, e/ou estudantes aos campi da universidade.

  • Que as definições sobre aula remota emergencial possam ser baseadas na solução ou na apresentação de propostas concretas para as questões de sistemas de gestão da graduação e pós-graduação, equipamentos e disponibilização de acesso estável para os servidores em trabalho remoto, bem como fluxos e novos procedimentos administrativos devem ser definidos de modo a garantir as novas rotinas não presenciais.

  • A forma de oferta de equipamentos, acessibilidade a internet para os estudantes em vulnerabilidade social deve estar definida e clara para a comunidade acadêmica, pois entendemos que não é possível avançar sem um modelo já estabelecido, muito menos apresentar uma data de início das atividades remotas sem que possamos garantir tranquilidade, sobretudo, aos mais vulneráveis.

  • Também se faz necessário ampliar o debate sobre a regulamentação emergencial do trabalho remoto dos servidores, docentes e TAEs, que inclua a necessidade de tempo de descanso, tempo de horas em reuniões virtuais, capacitação pedagógica, auxílio/subsídio para aquisição de equipamentos entre outras questões específicas dos diferentes segmentos e/ou cursos.

Diante destas pré-condições, a data de 17 de agosto para o início das atividades remotas emergenciais é refutada pelas três entidades, que não consideram possível a superação das lacunas apontadas anteriormente em tão curto prazo. Entendemos que a forma açodada e pouco clara dos debates tem dificultado o avanço e demonstrado uma sobreposição do interesse de um dos segmentos, ou parte dele, sobre os demais. A definição clara para a execução das condições colocadas neste documento é uma necessidade elementar para a adoção de aulas remotas e, portanto, deve se apresentar um cronograma factível para que sejam efetivamente realizadas antes do início de qualquer atividade remota na UFSJ.


Sinds-UFSJ, Adufsj e DCE


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