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SINDS-UFSJ conquista vitória temporária contra ataques recentes do governo



Os sindicatos estão sob ataque. A Medida Provisória 873/2019, publicada em 1º de março,

impede o desconto em folha da mensalidade sindical e estabelece a obrigatoriedade do

pagamento via boleto. Pelo texto da medida provisória, o boleto bancário deverá ser

encaminhado obrigatoriamente à residência do empregado.


A MP não estipulou nenhum prazo de adequação às entidades sindicais, produzindo seus

efeitos de forma arbitrária a partir da publicação do texto legal. Claramente, a MP visa sufocar financeiramente os sindicatos em plena luta contra a Reforma da Previdência. O texto publicado ataca a autonomia das entidades sindicais, o que pode vir a causar uma série de transtornos aos sindicatos.


Além dos gastos com a geração e envio dos boletos para a residência de cada filiado, há a

possibilidade de atrasos de pagamentos e na compensação dos boletos. Prevendo tais

transtornos que a medida pode causar, foram suspendidos pela FASUBRA todos os eventos da Federação previstos para as próximas semanas.


Ação Judicial do SINDS UFSJ Contra a MP


No dia 15 de março, o Sindicato ingressou com Ação Ordinária na Justiça Federal, para

cumprimento de obrigação como pedido de tutela de urgência de natureza antecipada, com objetivo de garantia do desconto em folha da mensalidade sindical do mês de março. Solicitou também que fosse mantido o desconto em folha dos meses subsequentes, até que haja decisão em definitivo.


No dia 18, a Justiça Federal concedeu a liminar ao SINDS. Entretanto, na mesma data, o

Sindicato foi informado via ofício da rescisão do contrato entre o SERPRO Serviço Brasileiro de Processamento de Dados e o SINDS, com base na MP 873/2019. Com alegação do

descumprimento de liminar por parte da União, o jurídico do SINDS requereu à Justiça Federal a extensão dos efeitos da liminar ao SERPRO e a inclusão do mesmo no polo dos réus, o que foi concedido pelo Judiciário no último domingo, 31. Desta forma, o SERPRO está obrigado a cumprir a decisão liminar até que haja decisão judicial definitiva ou caso haja provimento de recurso em relação ao deferimento da liminar, o que até o momento não aconteceu.


Para o coordenador jurídico do SINDS, Matheus Gomes de Almeida, trata-se de vitória

parcial, porém importante. “Ainda que não sejam definitivas, as decisões dão um pouco mais de tranquilidade ao SINDS para estudar as medidas administrativas cabíveis para mudança de cobrança da mensalidade sindical, o que não ocorrerá com as entidades que não conseguiram a liminar”, afirma.


Almeida aponta ainda, que no âmbito jurídico, a questão só será resolvida quando julgadas

as ações sobre o assunto que tramitam no STF. “De fato a decisão final será apenas no

julgamento da ADIN contra a MP 873/2019, protocolada pelo Conselho Federal da OAB no STF, que até o momento aguarda julgamento”, explica.


A assessoria jurídica do SINDS-UFSJ reitera que continua monitorando a situação. Até o

momento todas as providências possíveis foram tomadas a fim de defender o sindicato dos

ataques do governo, visando a manutenção da autonomia e independência sindical.



Assessoria de Comunicação SINDS-UFSJ

03/04/2019

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