
Decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), de maio de 2020, julgou como inconstitucionais os atos judiciais ou administrativos que proíbam aulas, debates e livre manifestação de ideias nas universidades.
Por unanimidade, os ministros declararam como inconstitucional a interpretação dos artigos 24 e 37 da Lei das Eleições (Lei 9.504/1997) – que proíbem a publicidade eleitoral em bens públicos – que levem a censura de manifestações e pensamentos.
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Fonte: ADUFSJ - Seção Sindical