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CARTA SINDICAL

O que é CARTA SINDICAL?

 

Carta Sindical é a permissão jurídica dada ao sindicato pelo Poder Público para que ele possa atuar formalmente como tal. Ou seja, agora, o Sinds-UFSJ, se encontra informalmente como sindicato, tendo suas ações limitadas.  Com a carta sindical ele passa a expandir seus limites. O ponto principal é agir em ações coletivas e ter maior representatividade da categoria.

 

EXEMPLO:
 

No caso das ações 3,17% e 28,86% são ações individuais contra a união. Com a Carta Sindical teria-se apenas uma ação movida pelo Sinds-UFSJ em nome de todos. Poupando os sindicalizados de gastos com honorários de advogados e em casos de perdas de causa, não há custos processuais.


 

Para emissão da Carta Sindical é necessáro cumprir alguns processos como:

 

 - Publicar um edital de convocação dos membros do SINDS-UFSJ para assembléia geral em um veículo de imprensa oficial (D.O.U) e jornal de grande circulação estadual diária. Com 10 dias de antecedência.

 

- No dia da assembléia geral é necessário um quórum de 2/3 de todos os membros do SINDS-UFSJ (aproximadamente 340 membros), ou seja, é extremamente importante a sua participação. 


 

A HORA É AGORA SINDICALIZADOS! FAÇA SUA PARTE! O SINDS-UFSJ SOMOS TODOS NÓS!!

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