A Assistência pré-escolar, prevista para os servidores na modalidade de coparticipação, não foi prevista na Constituição Federal e nem no Estatuto da Criança e do Adolescente e não há qualquer lei que estipule essa forma de cobrança da “cota parte” dos servidores.
Assim, com base no entendimento acima, a Adv. Vívian Fagundes ingressou com Ação Judicial para sindicalizado, pleiteando a interrupção imediata dos descontos, bem como a devolução dos valores retroativos, descontados indevidamente.
Foi concedida a tutela provisória determinando que a UFSJ se “abstenha de exigir/descontar a cota participação (custeio) incidente sobre o auxílio escolar recebido pelo autor".
A ação agora seguirá para citação e manifestação da Universidade.
Aos interessados, para ingressar com a ação é necessário:
● Filho em idade pré-escolar (apresentar certidão de nascimento)
● Ficha financeira de todo período pretendido (apenas os últimos 5 anos poderão ser solicitados)
● Documento de identificação
● Comprovante de residência
● Contracheque atual
Para mais informações, entre em contato com a advogada Vivian Fagundes pelo e-mail juridico.sinds.ufsj@gmail.com.