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INFORME DA ASSESSORIA JURÍDICA DO SINDS-UFSJ



A Assistência pré-escolar, prevista para os servidores na modalidade de coparticipação, não foi prevista na Constituição Federal e nem no Estatuto da Criança e do Adolescente e não há qualquer lei que estipule essa forma de cobrança da “cota parte” dos servidores.


Assim, com base no entendimento acima, a Adv. Vívian Fagundes ingressou com Ação Judicial para sindicalizado, pleiteando a interrupção imediata dos descontos, bem como a devolução dos valores retroativos, descontados indevidamente.


Foi concedida a tutela provisória determinando que a UFSJ se “abstenha de exigir/descontar a cota participação (custeio) incidente sobre o auxílio escolar recebido pelo autor".


A ação agora seguirá para citação e manifestação da Universidade.


Aos interessados, para ingressar com a ação é necessário:


● Filho em idade pré-escolar (apresentar certidão de nascimento)

● Ficha financeira de todo período pretendido (apenas os últimos 5 anos poderão ser solicitados)

● Documento de identificação

● Comprovante de residência

● Contracheque atual


Para mais informações, entre em contato com a advogada Vivian Fagundes pelo e-mail juridico.sinds.ufsj@gmail.com.


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