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Informe do SINDS-UFSJ sobre ação judicial contra a IN 28/2020


A IN 28/2020 foi emitida pelo Ministério da Economia no dia 25 de março, suspendendo o pagamento, para os funcionários públicos federais, de horas extras, o vale transporte, adicionais de insalubridade e periculosidade, e adicional noturno durante o home-office. A IN também impede a remarcação de férias. O SINDS-UFSJ, em conjunto com a ADUFSJ (Sindicato dos docentes), entrou com ação civil pública na Justiça Federal, no dia 11/05, contra a aplicação da IN 28/2020 na UFSJ, com pedido de tutela de urgência para suspender desde já os efeitos da IN 28 no âmbito da UFSJ. No dia 13/05, houve decisão da magistrada que recebeu a ação, negando o pedido de tutela de urgência feito pelos sindicatos. Assim, judicialmente não foi possível, de forma preliminar, suspender a aplicação da IN no âmbito da UFSJ. A decisão definitiva deve sair após a UFSJ apresentar defesa. Tal negativa seguiu as decisões que têm sido proferidas em todo o Brasil, em geral, negando a suspensão da aplicação da Instrução Normativa. Por hora, não há nada que impeça a UFSJ de aplicar a IN 28/2020, já que a suspensão da aplicação da referida IN no pedido de tutela de urgência não foi concedida pela via judicial, e a IN editada pelo governo está vigente e produzindo todos seus efeitos. O SINDS-UFSJ, em conjunto com a ADUFSJ, continua monitorando a situação, no intuito de tentar garantir, tanto administrativamente quanto judicialmente, que servidores não percam direitos que afetem sua remuneração, em um momento gravíssimo de pandemia do coronavírus. São João del-Rei, 18 de maio de 2020. Coordenação Jurídica do SINDS-UFSJ

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