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ORIENTAÇÃO DO SINDS-UFSJ SOBRE ATIVIDADES PRESENCIAIS




São João Del Rei, 16 de dezembro de 2020.


O SINDS – UFSJ, por meio de suas atribuições estatutárias, lutando pela defesa dos direitos de seus filiados e de toda a categoria dos Técnicos Administrativos e:

Considerando que o Reitor, no uso de suas atribuições legais, editou a Portaria nº 122, que determinou a suspensão dos trabalhos presenciais nos campi, sendo autorizados apenas funções essenciais de segurança, saúde e limpeza, e que, excepcionalmente, poderiam ser requeridas atividades presenciais com o objetivo de auxiliar nas ações sobre a epidemia ou no apoio às funções essenciais;


Considerando as recomendações do Comitê de Enfrentamento à Covid-19, que determinam que apenas atividades presenciais consideradas essenciais aconteçam na instituição com prévio comunicado à prefeitura do respectivo campus e com a observância das normas sanitárias e de segurança, bem como com o fornecimento de EPI;


Considerando o Decreto n° 9.045/2020, da Prefeitura de São João del-Rei, que decretou o regresso do Município para a Onda Amarela;


Considerando o Decreto n° 9.071/2020, que estabelece medidas mais restritivas no Município visando a não proliferação do novo coronavírus;


Considerando o aumento de casos de pessoas contaminadas por Covid-19 e óbitos na região e o grande índice de ocupação das Casas de Saúde do Município;


Considerando a previsão no art. 10 do Estatuto da Universidade Federal de São João del-Rei de que o Conselho Universitário é o órgão máximo, normativo, deliberativo e consultivo da Universidade, e a ele compete estabelecer e aprovar as políticas gerais da Universidade, aprovar o plano geral de atividades da UFSJ, deliberar sobre a paralisação parcial ou total das atividades da instituição;


E considerando ainda a Resolução nº 025, de 30 de novembro de 2020, do Conselho Superior, que determina que as atividades acadêmicas e administrativas presenciais no âmbito da UFSJ estão temporariamente suspensas, salvo as consideradas essenciais (que são os serviços públicos indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da Comunidade e da Universidade, assim destacados aqueles que, se não prestados, colocam em perigo a infraestrutura, o acervo material e científico, a segurança da população e da UFSJ, as atividades de saúde e a sobrevivência da comunidade, dentre outras); que estabelece que o retorno das atividades presenciais acontecerá de forma gradual e planejada, com a aprovação de diretrizes por todos os segmentos e mediante a existência e acesso a vacinas e a toda segurança sanitária necessária e parecer favorável do Comitê de Enfrentamento da Covid-19 da UFSJ.

Orienta que somente após deliberações do Conselho Superior e aprovação de Portarias e Resoluções oficiais e aplicáveis a toda Instituição, os comparecimentos presenciais deverão ocorrer. Portanto, conforme deliberação vigente editada pelo órgão máximo da UFSJ, que é o Conselho Universitário, as atividades presenciais permanecem suspensas, não cabendo a nenhum outro órgão da Universidade definir qualquer procedimento diferente do aprovado pelo Consu.


Diretoria Executiva SINDS-UFSJ

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